Direito Civil 16
CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO XVI
DIREITO CIVIL
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DIREITO CIVIL
Prof. Vitor Frederico Kümpel
1. PROPRIEDADE RESOLÚVEL
1.1. Introdução
A propriedade é absoluta, perpétua, não tendo termo final nem condição resolutiva (irrevogável).
Condição Resolutiva
P. Irrevogabilidade P. Temporária (ad tempus) Termo final
resolúvel causa antecedente à transmissão (previsível)
Prop.
Temporária revogável (ad tempus) causa superveniente – não prevista Ex.: exclusão da herança
1.2. Conceito
É a que implica na perda da titularidade em decorrência de causa anterior ou superveniente à sua constituição.
1.3. Natureza Jurídica
Há duas correntes a respeito da natureza jurídica:
1.ª corrente: espécie de propriedade (modalidade especial de domínio);
2.ª corrente: regras gerais das obrigações.
1.4. Efeitos
Dominium revogabilie ex tunc.
Retroatividade dos efeitos. Ex.: alienante (retrovenda) jamais perdeu propriedade.
1.5. Hipóteses
Fideicomisso
Retrovenda
Contendo condição resolutiva
Doação com cláusula reversão
A.F.G. Fiduciante Fiduciário
Prop. Aparente
- Boa-fé
+
- Erro invencível
Ninguém pode transferir mais direitos do que tem.
Erro comum faz direito.
Segurança jurídica.
Casos: transcrição indevida; herdeiro aparente.
2. DIREITOS DE AUTOR
2.1. Natureza Jurídica e Conceito de Direito de Autor
Muitos censuravam o legislador do Código Civil de 1916 por haver colocado no Livro II, Direito das Coisas, a propriedade literária, científica e artística, o que deve ter ocorrido porque, tradicionalmente, a propriedade sempre teve por objeto bens corpóreos. Entendem esses críticos que