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UNIDADE I – NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL, TRABALHO, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – como o próprio nome da disciplina consagra, temos uma parte dedicada ao Direito, do qual foram selecionados 5 campos. O estudo do Direito Constitucional é importante pois, além de ser a lei maior, é nela em que aparecem os direitos exclusivos do Autor sobre sua obra, onde também encontramos a proteção e direitos a honra, imagem e o nome (título de uma obra, por exemplo). Já o Direito Penal, dentre outros detalhes, nos dá a noção de Furto ou Roubo, sendo importante tal análise para se consubstanciar a possibilidade ou não do furto de informação; além dos Crimes Contra Propriedade Intelectual; Junto ao Direito do Trabalho temos as definições de empregado e empregado; na primeira fazemos a relação entre empregado e, por exemplo, cooperativado, situação bastante comum na contratação de profissionais da área de tecnologia e, hoje, bastante incipiente a questão da utilização do e-mail funcional e a possibilidade de monitoramento pelo empregador, podendo até sua má utilização causar a chamada desídia, uma forma de rompimento do contrato de trabalho por justa causa; No Direito Civil temos como principal tema os contratos, sua formação e validade jurídica. No Código de Defesa do Consumidor duas definições são importantes, a de produto e serviço – até porque, dependendo do tipo de contrato e consequente pactuação e software pode ser produto ou serviço, o que tem grande importância junto as questões referentes a software ditos “proprietários” e “livres” (free). Sem contar a questão de responsabilidade civil.
UNIDADE II – LEI DE DIREITOS AUTORAIS – Lei 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 – nesta unidade temos o começo do estudo sobre propriedade intelectual (que é diferente da propriedade industrial); está lei trata sobre que tipo de obras são protegidas – inclusive determinando que o programa de computador é uma obra protegida