trab trab
1º elemento - Bem juridico tutelado
Vida humana extrauterina
2 – Tipo objetivo
Induzir ou instigar alguem a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça
3 – Tipo subjetivo
Dolo de induzir ou instigar alguem a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça
4 – Sujeito ativo
Tipo : crime comum
Autor: qualquer pessoa
5 – Sujeito passivo
Vitima: qualquer pessoa que possua capacidade de resistência e discernimento
6 – Consumação, resultado, tentativa
Consumação: se dá mediante morte ou lesões corporais de natureza grave
Resultado: a vida da vitima tirada por ela mesma
Tentativa: inadmissivel
7 – Conflito aparente de normas
Conflito dentro do próprio artigo - Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
8 – Classificação doutrinaria
A lei penal não pune o suicidio, ela pune comportamento que induz, instiga ou auxilia alguem a suicidar-se. É que sendo a vida um bem publico indisponivel, o ordenamento juridico veda qualquer forma de auxilio à criminação da vida humana, ainda que esteja presente o consentimento do ofendido.
9 – Ação penal
Pública incondicionada
Art. 123
1º elemento – Bem juridico tutelado
Vida humana extrauterina
2º - Tipo objetivo
Matar, sob influencia do estado poerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após
3º - Tipo subjetivo
Intenção de tirar a vida do proprio filho durante ou após o parto sob influencia do estado poerperal.
4 – Sujeito ativo
Trata-se de um crime próprio, somente a mãe poérpera
5 - Sujeito passivo
O filho, durante o parto ou logo após
6 – Consumação, resultado e tentativa
Consumação: se dá com a morte do neonato ou nascente
Resultado: morte do nascituro
Tentativa: por circunstancias alheias a vontade da mae, nao logra eliminar a vida do neonato ou nascente.
7 – Conflito aparente de normas
Pode se confundir com o artigo 121
8 – Classificação doutrinaria
Pode ser