Projeto de lei n 7531 de 2015 prof meyre
506 palavras
3 páginas
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA -CURSO DE DIREITO- -TURMA N2-Ailyne Michelle Gama Ferro
Anny Michelly Andrade
Luana Karollyne Alencar
Lucas Pires de Oliveira
Luis Eduardo Rigoni
Sarah Elias de Souza Melo
Thaís Luisa Gama Fleury
CONSTITUCIONAL III
GOIÂNIA, / /
VT INTEGRADA
Ailyne Michelle Gama Ferro
Anny Michelly Andrade
Luana Karollyne Alencar
Lucas Pires de Oliveira
Luis Eduardo Rigoni
Sarah Elias de Souza Melo
Thaís Luisa Gama Fleury
Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da disciplina Constitucional III como nota parcial, sob orientação da professora
Meyre Santana.
GOIÂNIA, / /
Projeto de lei nº7531 de 2015
Dispõe sobre o exercício do direito de greve dos servidores públicos, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e da outras providências.
Art.1º É assegurado o direito de greve, competindo aos servidores públicos decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art2º Para os fins desta lei, considera-se legitimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação dos servidores públicos.
Art3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultativo a prestação parcial do exercício da função do servidor público.
Parágrafo único. A União, autarquias e fundações públicas federais diretamente interessadas serão notificadas, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, da paralisação parcial.
Art4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma de seu estatuto, assembleia geral que definirá as reinvidicações da categoria e deliberará sobre a paralisação