Agravo de instrumento desposito e serasa
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. MARIA DEUSA DE SOUSA, brasileira, solteira, autonoma, portadora da cedula de identidade RG nº. 15.829.222 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 044.915.678-83, residente e domiciliado à Avenida Duilio Lenarduzzi, 55, Vila Paranagua, São Paulo-SP, CEP 03807-050, por seu advogado devidamente constituído "mandamus ad judicia" anexo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando “data máxima vênia” com o respeitável despacho de fls. 36, proferido nos autos da ação consignatória movida em face do AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pelo MM. Juiz, da 02ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, nos termos dos artigos 522 e seguintes do Código de processo Civil, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
pelos motivos de direito abaixo elencados, requerendo seja o mesmo recebido e provido para os devidos fins de direito, pelo que requer a juntada das inclusas peças de acordo com o artigo 526 do Código de Processo Civil.:
Relação de documentos anexados ao Agravo
a) Petição inicial;
b) Procuração da agravante;
c) cópia da decisão agravada (despacho proferido);
d) ciência da r. despacho ¨juiz a quo¨;
e) não anexa procuração outorgada aos advogados do agravado, pois os mesmos não foram citados no presente feito.
Pela agravante este a subscritor, que receberá as intimações no seu endereço profissional, qual seja, Rua Azevedo Soares, 266, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03322-000.
Por último e pedindo vênia a Vossa Excelência, requer seja o presente distribuído com URGÊNCIA a fim de que o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator Sorteado “ad quem” aprecie o pedido de concessão de EFEITO SUSPENSIVO formulado “in fine” do Recurso.
Requer ainda informar, que nesta data ainda irá protocolar junto ao Meritíssimo Juízo “a quo” cópia da distribuição do referido agravo de