Aula 2 - Direito autoral
Fonte; www.saolourenzodosul.olx.com.br
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Ponta Grossa
DIREITO AUTORAL
Proteção do conhecimento
Cristiane Sant'Anna Santos
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade intelectual está dividida em 05 áreas:
•Direito Autoral
•Proteção de Cultivares
•Proteção de Programa de Computador
•Proteção de Topografia de Circuitos
Integrados
•Direito de Propriedade Industrial
Proteção do conhecimento
Cristiane Sant'Anna Santos
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITO AUTORAL
Lei n° 9.610/98
Regulamenta os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos
( relacionados ao autor).
Proteção do conhecimento
Cristiane Sant'Anna Santos
PROPRIEDADE INTELECTUAL
O respeito ao direito autoral é fundamental para ampliar a cultura, a educação e a circulação do conhecimento de um país.
Autoria: ABDR - Associação Brasileira de
Direito Reprográficos
Proteção do conhecimento
Cristiane Sant'Anna Santos
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITO AUTORAL
DIREITO DO AUTOR
Obras literárias, musicais, teatrais ou coreográficas; esculturas; pinturas; desenhos artísticos e arquitetônicos; fotografia, obras audiovisuais, adaptações, traduções, programas de computador, etc. 1. DIREITO
AUTORAL:
DIREITOS CONEXOS referem-se à proteção concedida aos artistas, intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão pela execução de uma obra artística (músicas, filmes, telenovelas, etc.).
Proteção do conhecimento
Cristiane Sant'Anna Santos
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITO AUTORAL
Exemplos de obras intelectuais constam no art. 7o da
Lei no 9.610/1998 :
•Art. 7o São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: