Dos meios de proteção à propriedade intelectual no brasil
O espírito criativo do ser humano, não encontra limites para o desenvolvimento de novas técnicas, métodos de produção, maquinário, ou simplesmente outros artefatos utilizados no cotidiano das pessoas, estes objetos podem ser enquadrados como propriedade industrial, na medida em que possam ser registrados como: patentes, desenhos industriais, marcas ou indicações geográficas, possibilitando aos seus criadores ou desenvolvedores a possibilidade de retorno financeiro pelo esforço desprendido no processo de criação.
Ainda no âmbito da propriedade intelectual, a criação artística do individuo ou grupos goza ainda de proteção legal, sejam em forma de livros, músicas, filmes, obras de arte, desenhos, etc. estes enquadrados como direitos autorais, garantem ao criador a exclusividade do direito de exploração destes, propiciando a remuneração necessária ao desenvolvimento das atividades artísticas.
O legislador, para a proteção de direitos relacionados à propriedade intelectual, criou legislações específicas para que, o interessado viesse a buscar a proteção devida à sua criação, seja ela englobada pelo Direito Autoral ou pelo Direito Industrial.
Marcas – O registro de marcas no Brasil é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI regido pela Lei da Propriedade Industrial - LPI (Lei n° 9.279/96), e se dá por iniciativa daquele que comercializa produto ou serviço e utiliza símbolo ou nome que o distinga dos demais. A proteção marcária é valida por 10 (dez) anos podendo ser renovada sucessivamente por mais uma década, se for de interesse de seu proprietário.
Patentes - O registro de patentes no Brasil é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial –INPI, através de processo administrativo, regido pela Lei da Propriedade Industrial - LPI (Lei n° 9.279/96). Protege o direito do criador ou desenvolvedor o sobre a invenção (algo novo, original e que tenha aplicação