Trabalho de direito
ZALBERTO ALEXANDRINO DE SÁ, assistido por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo Rito Ordinário, em face do BANCO TRAPAÇAS S/A, em 13.09.2010, afirmando que ter sido contratado em 04.08.2002, para exercer a função de gerente geral de agência. Alegou, ainda, que prestava serviços diariamente de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 20h00min, com intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos diários, bem como, que não era submetido a controle de ponto. Informou, ainda, o obreiro, que foi demitido sem justa causa em 15.07.2009, quando recebia salário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de gratificação de função na base de 45% (quarenta e cinco por cento). ZALBERTO destacou que foi nomeada para exercer o cargo de delegado sindical do sindicato obreiro, em janeiro/2009, atuando no setor de cultura e desporto da entidade e que, inobstante ter direito a garantia de emprego, em razão da atuação sindical, foi dispensado imotivadamente. Inobstante não prestar atividades adstritas ao caixa bancário, por isonomia, requereu o recebimento da parcela quebra de caixa, com a devida integração e reflexos legais. Alegou, também, fazer jus a isonomia salarial com o Sr. SIMPLÍCIO TOCAGAITA, readaptado funcionalmente por causa previdenciária desde janeiro/2008, em razão do que passou a exercer a função de Gerente Geral de Agência, com atuação idêntica à do obreiro, na mesma localidade e para o mesmo empregador, sendo que o seu salário fixo era da ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida gratificação funcional de 45%. Alegou, ainda, a não fruição e recebimento das férias do período 2007/2008, inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada, por 32 (trinta e dois) dias durante aquele período aquisitivo. Diante do exposto, postulou a reintegração ao emprego, em face da estabilidade acima mencionada ou