Pesquisa noticias 05/2014
Otávio Vacari Martins
Trabalho sobre direitos de deveres de cada Constituição Brasileira
Março/2014
Bagé-RS
Constituição de 1824
Direito:
Art. 179
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VI. Qualquer póde conservar-se, ou sair do Império, como lhe convenha, levando comsigo os seus bens, guardados os Regulamentos policiaes, e salvo o prejuizo de terceiro.
Dever:
Art. 145. Todos os Brazileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independencia, e integridade do Imperio, e defendel-o dos seus inimigos externos, ou internos.
Constituição de 1891
Direito:
Art 70 - São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
Dever:
Art 23 - Nenhum membro do Congresso, desde que tenha sido eleito, poderá celebrar contratos com o Poder Executivo nem dele receber comissões ou empregos remunerados.
Constituição de 1934
Direito:
Art 2º - Todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos.
Dever:
Art 109 - O alistamento e o voto são obrigatórios para os homens e para as mulheres, quando estas exerçam função pública remunerada, sob as sanções e salvas as exceções que a lei determinar.
Constituiçao de 1937
Direito:
Art 22 - Mediante acordo com o Governo federal, poderão os Estados delegar a funcionários da União a competência para a execução, de leis, serviços, atos ou decisões do, seu governo.
Dever:
Art 125 - A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais.
Constituição de 1946
Direitos:
Art 158 - É reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará.
Dever:
Art 36-
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§ 1º. - O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.
Constituição de 1967
Direitos:
Art 142 - São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei.
Dever:
Art 172 - O amparo à cultura é dever do Estado.
Constituição