trabalho de direito coletivo do trabalho
(Sindicato dos Bancários de Brasília)
Alunos:
Alexandre Lobato Bouéres – 0900397
Dornelles Pereira Barbosa – 1114531
Marcia Helena Rosa Oyo França – 1217852
Naiara Santos Silva - 0708259
Brasília, 19 de julho de 2013.
I – Introdução
O reconhecimento das convenções coletivas de trabalho é previstos no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Os sindicatos têm como um dos seus princípios basilares a liberdade sindical que consiste na faculdade que possuem empregadores e empregados de organizarem e constituírem livremente seus sindicatos, sem que sofram qualquer interferência do Estado.
II – Histórico
Em nome dos direitos da categoria bancária, incluindo o de organização, o Sindicato é um dos mais atuantes do país. Anteriormente os bancários se organizavam na Associação dos Bancários.
Em 1963, o Sindicato já mobilizou e organizou uma das primeiras greves dos funcionários do Banco do Brasil. No mesmo ano, o Sindicato também apoiou a greve dos barbeiros de Brasília.
Da mesma forma que várias outras entidades de classe, grupos estudantis, partidos políticos, o Sindicato, seus militantes e filiados foram duramente reprimidos durante a ditadura militar (1964-1985). Entre 1964 e meados dos anos 1970, o Sindicato foi controlado por interventores nomeados pelos militares. Mesmo durante o regime militar, o Sindicato apoiou, entre 1983 e 1984, as Diretas Já, movimento civil de reivindicação por eleições presidenciais diretas no Brasil.
Em 1985, os bancários fazem a primeira greve nacional pós-64, uma das maiores da história da categoria, e conquistam reposição de perdas salariais. No ano seguinte, os empregados da Caixa fazem uma paralisação nacional, são reconhecidos como bancários (antes eram denominados economiários) e conquistam a jornada de 6 horas.
Com sucessivas paralisações, os bancários voltam a obter novas conquistas e se transformam na primeira categoria do país com