Caso concreto 1
Caso Concreto 1
Curso – Direito / Turno – Noite / Campos Recreio dos Bandeirantes
Questão 1)
Resposta : C
Questão 2)
Resposta A
Questão 3)
Resposta B
Atividade extraclasse obrigatoria
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República; Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.
1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;
Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:
1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;
1918 – São incluídos na Constituição Russa;
1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;
1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.
1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.
1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma