CASO CONCRETO 1
Caso concreto
Semana 1
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Respostas:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Porquê?
R: Flávio defende a tese usada pelos adeptos da Civil Law, porque acredita que a principal fonte do Direito é a Lei, produzida pelo Poder Legislativo, sendo ele caracterizado pelo imperativo daescrita e organizado em códigos, onde as interpretações são secundárias.Já Aline, defende a tese usada pelos adeptos da Common Law, porque entende que o Direito se baseia nos precedentes proferidospelo Poder Judicário, onde os casos são analisados, principalmente,de acordo com outros semelhantes. Tendo a Jurisprudência maior interferência em um julgamento presente do que uma norma produzida porum legislador.
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
R: O sistema jurídico romano-germânico, que, em oposição ao fenômeno tipicamente inglês da common law, é denominadopelos britânicos de civil law, formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro.