Caso concreto 1
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Caso Concreto 1
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor
Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
-(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
(2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
(3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano.
(4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
Caso Concreto 2
Os significados do vocábulo “direito”. Do ponto de vista da Ciência Jurídica, o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio do organismo social e que são impostas coercitivamente pelo Estado. Mas este é apenas um dentre os muitos significados possíveis da palavra “direito”. Consideremos as expressões seguintes:
1 – o direito brasileiro não permite o jogo em cassino;
2 – o Estado tem o direito de legislar;
3 – a segurança pública é direito de todos;
4 – cabe ao direito estudar os crimes da Internet;
5 – o direito faz parte da vida social.