Caso concreto 1
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Caso Concreto 1 –
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que: -(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo. (2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida: (3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano. (4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo. Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
RESPOSTA – Às afirmativas 1 e 2 são juízos de “Fato”, pois o FISICO explica a qualidade do fato, como acontecem e porque acontecem. No caso dele o processo biológico, acontecimentos naturais e sucessivos que vivenciamos no nosso dia-a-dia dentro da nossa própria sociedade.
Às afirmativas 3 e 4 são juísos de “Valores” porque o Pastor Henrico avalia a questão, sobre a perspectiva da Fé, onde a vida é um dom precioso dado por Deus, e pelo qual temos o dever de cultivar nossas ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estado de espírito entre outros, neste caso especifico ele avalia a vida como um bem precioso e que não deseja