CASO CONCRETO 1
TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 1
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
Caso Concreto
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
Resposta: A teoria do órgão, a citada teoria abandona as ideias de representação e de mandato, explicando assim a relação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoa física), através do princípio da imputação volativa, pelo qual a vontade do órgão público que se manifesta por meio de seus agentes e é imputado a pessoa jurídica cuja a estrutura do órgão a que pertença.
b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
Resposta: Entendo que os órgãos públicos são entes despersonalizados e são simples subdivisão de uma pessoa jurídica. Sendo assim não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Portanto quem responde juridicamente pelos atos é a pessoa jurídica a quem está vinculado, pela consequência de sua natureza, assim, os