Trabalho De Civil
CONFUSÃO
CONFUSÃO - CONCEITO
É uma forma de extinção de obrigação que consiste em confundir na mesma pessoa o credor e o devedor
O débito e o crédito se unem em uma só pessoa e extingue a obrigação
Podendo ser total ou parcial
Regulada pelos artigos 381 a 384 do Novo
Código Civil Brasileiro de 2002
ARTIGO 381
“ Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confunda as qualidades de credor e devedor”
Niguém pode ser juridicamente obrigado consigo mesmo ou propor demanda contra a si próprio
REQUISITOS
1) Unidade da relação obrigacional
2) União na mesma pessoa da unidade de credor e devedor
3) Ausência de separação dos patrimonios
FONTES OU FORMAS
Pode se originar de uma trasmição universal de patrimônio, o mais comum é a causa mortis.
De um casamento sob regime de comunhão universal
Herança
EXEMPLOS
Quando o Estado é condenado a pagar as custas judiciais no processo. São claras as jurisprudências no sentido de:
“APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA
CUSTAS PROCESSUAIS. CARTÓRIO JUDICIAL
ESTATIZADO. DESCABIMENTO. Tratando-se de
Cartório Judicial estatizado, o Estado do Rio
Grande do Sul está isento do recolhimento de custas processuais, observada a existência de confusão entre credor e devedor.” (Apelação Cível nº 70036278687, Vigésima Segunda Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Carlos
Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 28/05/2010).
No caso de Cartório judicial privatizado, diz a jurisprudência o seguinte:
“APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS. DEFENSORIA
PÚBLICA. CONFUSÃO. CUSTAS. CARTÓRIO
PRIVATIZADO. PAGAMENTO PELA METADE.
PARCIAL PROVIMENTO LIMINAR. Colhe-se do site do TJ na internet que o Cartório da 1ª Vara
Cível da Comarca de Pelotas é privatizado.
Portanto, o Estado deve pagar emolumentos pela metade, conforme dispõe a alínea a do art. 11 do
Regimento de Custas do Estado.” (Apelação cível nº 70022194781, Primeira Câmara