Trabalho Civil
CURSO DE DIREITO
CAMPUS DE FERNANDÓPOLIS
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA FINOTO
TRABALHO DE DIREITO CIVIL
FERNANDÓPOLIS/SP
2015
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA FINOTO
TRABALHO DE DIREITO CIVIL: LIQUIDAÇÃO DE DANO
PROF. Me. ADAUTO JOSÉ DE OLIVEIRA
TRABALHO DO 6º PERÍODO NOTUNRO, PARA OBTENÇÃO DE NOTA AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO, DISCIPLINA DIREITO CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL
FERNANDÓPOLIS/SP
2015
RESUMO
INTRODUÇÃO 3
1. Reparação 3
2.Nexo de causalidade 4
3. Sistema de Causalidade 4
4. Dano Material e Moral 6
5. Da limitação do dano material e moral 7
6. Liquidação de obrigação indeterminada 8
7. Da cumulação de dano moral e estético 9
8. Indenização injuria difamação ou calúnia 11
9. Indenização por ofensa à liberdade pessoal 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
INTRODUÇÃO
1. Reparação
Ao termino imputação da responsabilidade, surge o momento da fixação da indenização. Para depreender como funciona a liquidação dos danos, é preciso compreender antes a função da responsabilidade civil.
Precisamos depreender a predominante enfatiza que a responsabilidade civil tem como função o reequilíbrio econômico-jurídico modificado pelo dano é tentar retornar ao status quo ante.
Com efeito, o que se pretende com a responsabilidade civil é repor a vítima à situação em que ela se encontrava antes da lesão. Esta função pode se dar de duas formas: reparação in natura, a chamada tutela específica em que efetivamente é possível o retorno à situação anterior; ou a reparação pecuniária em que já não é possível o retorno à situação anterior.
Dentro dessa concepção, a responsabilidade civil não possui um caráter punitivo, mas meramente restituitório.
Sem embargo, a evolução da responsabilidade civil levou a uma rejeição das penas no âmbito civil.
De acordo com (DIAS., J. A) também defende não haver espaço para a pena privada no direito civil: Se, como acreditamos, a