TRABALHO CIVIL

4157 palavras 17 páginas
DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONCEITO.
É uma espécie de contrato que teve sua origem na antiga locação de serviços proveniente do direito romano (locatio operarum). Atualmente, a palavra “locação” refere-se unicamente a coisas, o que não corresponde ao trabalho humano. A nova expressão “prestação de serviços”, adotada pelo Código Civil de 2002 faz referência ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Segundo Paulo Lôbo, “a prestação de serviços é o contrato mediante o qual uma pessoa (prestador de serviços) se obriga a desenvolver uma atividade eventual, de caráter corporal ou intelectual, com independência técnica e sem subordinação hierárquica, em favor de outra pessoa (tomador ou recebedor de serviços), assumindo esta uma contraprestação pecuniária”.
CARACTERÍSTICAS.
A prestação de serviços é um contrato:
Bilateral (ou sinalagmático) - porque gera obrigação para ambos os contratantes;
Oneroso - porque traz benefícios ou vantagens para um e outro contratante e temporário porque deve ter prazo para ser cumprido.
Temporário – pois não pode perdurar por tempo indeterminando, o que caracterizaria escravidão. A lei o limita estabelecendo prazo máximo de quatro anos.
Consensual - visto que é simples acordo de vontades. Vale ressaltar que, apesar da prestação de serviços ser regida pelo Princípio da Autonomia da Vontade, também deve obedecer ao Princípio da Função Social do Contrato e o Princípio da Boa-fé Objetiva, constantes nos artigos 421 e 422 do CC/20002.
Não solene - pode se dar de forma verbal ou expressamente. Não há definição em lei.
Personalíssimo – deve ser exercido pela pessoa do prestador.
Observação: O prestador de serviços pode ser pessoa física ou jurídica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CÓDIGO CIVIL/2002.
O contrato de prestação de serviços é tratado do artigo 593 ao 609 do Código Civil de 2002, contudo, sua utilização se dá em caráter residual, segundo menciona o próprio art. 593.
Art. 593. A

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