trabalho de civil
Uma maneira de conhecer bem um país e conhecendo o seu direito. Por meio deste trabalho temos a intenção de mostrar um importante fato para a história jurídica do Brasil, que foi a criação do código civil brasileiro. Até o Código entrar em vigor o nosso direito civil não passava de um amontoado de leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos, que compunham as Ordenações do Reino. Foi o Decreto de 22 de dezembro de 1858 que determinou ao Ministro da Justiça que contratasse um jurista para preparar o código. Diante de tal fato muitos projetos foram apresentados ao longo do tempo, porém com as diversas transformações humanas e sociais que levaram ao surgimento e crescimento de visão normativa prestigiando o “ser” ao invés do “ter” e com uma visão solidarista, tendo em mira o culturalismo e o constitucionalismo com a adoção de princípios constitucionais servindo de moldura do direito privado é que foi construído o Código Civil Brasileiro.
Código civil de 1916
Para se entender a criação do Código de 1916 se torna necessário fazer um resgate dos antecedentes deste código. Embora se fizesse sentir a necessidade de reformar a legislação civil, mediante a elaboração de um código que, por disposição constitucional, deveria ser fundado nas sólidas bases da Justiça e da Equidade, malograram, no Império, três tentativas de codificação: a de Teixeira de Freitas a de Nabuco de Araújo a de Felício dos Santos e a de Coelho Rodrigues. Antes da codificação, foi confiado ao jurista Augusto Teixeira de Freitas em 1859 a consolidação do direito vigente, em seguida é incumbido de elaborar o código civil para o Império. Divulgando seu trabalho, ainda incompleto e o nomeando de esboço, demostrando a compreensão da importância da obra e da necessidade da ampla discussão. Desgostoso pela demora dos trabalhos da comissão formada para analisar o projeto e pelo desprezo silencioso que sua obra recebeu, Freitas suspende a execução do contrato. Em 1872, Nabuco de