TRABALHO DE CIVIL
1) Qual a diferença entre estipulação em favor de terceiros e promessa de fato por terceiro?
Na estipulação em favor de terceiro origina-se da declaração acorde do estipulante e do promitente, com a finalidade de instituir um iuris vinculum, mas com a peculiaridade de estabelecer obrigação de o devedor prestar em benefício de uma terceira pessoa, a qual, não obstante ser estranha ao contrato se torna credora do promitente, enquanto na promessa de fato de terceiro, trata-se de um negócio jurídico em que a prestação acertada não é exigida do estipulante, mas sim de um terceiro, estranho á relação jurídica obrigacional, o que também flexibiliza o princípio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato.
2) O que são vícios redibitórios?
São defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de contratos comutativos, não comuns ás congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos, dando ao adquirente ação para redibir o contrato ou para obter abatimento no preço”.
3) O que é evicção?
Evicção é a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato.
4) Para o exercício do direito de regresso, em caso de evicção, é obrigatória a denunciação da lide?
Da literalidade do dispositivo legal (art.70, I), a primeira resposta é que a denunciação da lide é obrigatória para que o evicto “possa exercer o direito que da evicção lhe resulta”.
Com efeito, a obrigatoriedade de denunciação da lide é apenas para garantir, nos próprios autos da ação reivindicatória, o direito de regresso do evicto em face do alienante.
5) Explique o direito de retenção, dando exemplos.
É a faculdade