A aplicação da lei Maria da Penha aos homens
1. Introdução Pág. 03
2. Violência não tem sexo Pág. 04
3. Associação doméstica lícita Pág. 06
4. Ninguém é ninguém Pág. 07
5. Conclusão Pág. 08
6. Referências bibliográficas Pág. 09
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho é parte integrante do “Projeto Interdisciplinar” do curso de Direito da Universidade Anhembi Morumbi, cujo tema neste semestre é a “Aplicação da ‘Lei Maria da Penha’ na violência doméstica contra o homem”.
Nesta etapa inicial do projeto, buscando reunir subsídios necessários para formar uma opinião sobre o problema central, e responder às questões formuladas pelo Professor Norteador, o grupo trilhou os seguintes passos no processo de elaboração do trabalho, realizando:
Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
Leituras e interpretações, individuais e conjuntas, do texto da Lei Federal nº 11.340, do art. 5º da Constituição Federal e do art. 129, § 9º, do Código Penal;
Discussões internas no grupo sobre as opiniões de operadores do Direito (magistrados e doutrinadores) coletadas nas pesquisas, assim como, acerca dos próprios entendimentos pessoais dos integrantes do grupo;
Troca de ideias e consultas à professores da Universidade;
Tomada de posição conjunta, definindo o nosso posicionamento com relação ao tema;
Redação do trabalho em grupo.
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2. VIOLÊNCIA NÃO TEM SEXO
A lei nº 11.340, de 07/08/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi criada com o intuito de proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o que pode ser constatado pela própria leitura de seu texto, que reiteradamente refere-se única e especificamente ao gênero feminino.
Neste sentido, a referida lei “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar”; “estabelece medidas de assistência e proteção (...) em situação de violência doméstica e familiar” [1]; prescreve que “toda mulher (...) goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (...) para viver sem violência, preservar