A violencia domestica contra o homem
Curso: Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades: Estudos Jurídicos
ALZENY DE MENEZES SOUZA
ANALISANDO A LEI MARIA DA PENHA E SUA APLICAÇÃO NOS CASOS DE AGRESSORES DO SEXO FEMININO.
Salvador
2013
ALZENY DE MENEZES SOUZA
ANALISANDO A LEI MARIA DA PENHA E SUA APLICAÇÃO NOS CASOS DE AGRESSORES DO SEXO FEMININO.
Salvador
2013
Introdução:
O presente trabalho tem por escopo fazer uma reflexão acerca da aplicação da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e sua constitucionalidade. A Constituição Federal do Brasil de 1988 prescreve em seu Art. 3º, que: são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Já da leitura do Art. 5º da mesma Carta constitucional, depreende-se que: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, [...].
Na leitura da Lei Maria da Penha observa-se uma rigidez na sua aplicação, tendo em vista que as penas para os agressores são bastante severas, com penas privativas da liberdade na maioria dos casos. Percebe-se ainda um sistema protetivo voltados a favorecer as mulheres vítimas de violência. Na aplicação do Código Penal, por sua vez, se nata certa flexibilização no que concerne à violência doméstica, com sanções mais brandas quando o agressor é do sexo feminino e vítima é do sexo masculino. Segundo a Constituição os direitos são iguais. Daí a pergunta-se: Não seria a Lei Maria da Penha inconstitucional? Por que o tratamento diferenciado quando esse agressor e do sexo feminino? Não serie essa uma forma de discriminação? A Maria da Penha não fere o Princípio da Igualdade?
Problematização: Por que existe tratamento diferenciado