Aplicabilidade Por Analogia Da Lei Maria Da Penha
Bruno Luiz Barros e Silva – RA00159838
Enrico Tarantelli
Joao Vitor de Oliveira Silva
Pedro Chagas IV – RA00160219
Wesley Loiola de Andrade Barbosa RA00158401
Sumário
1. Introdução – 3
2. Sobre a Lei n. 11.340/06 – 3
3. Da (In)Aplicabilidade por Analogia da Lei n.11.340 aos homens – 5
3.1. Entendimento Doutrinário – 5
3.1.1. Pela Aplicabilidade da Lei n.11.340 aos homens - 5 3.1.2. Pela Inaplicabilidade da Lei n.11.340 aos homens – 6
4. Entendimento Jurisprudencial – 7
5. Conclusão – 9
6. Bibliografia – 10
1. Introdução
Promulgada em 07 de agosto de 2006, a lei n. 11.340, popularmente conhecida como ‘Lei Maria da Penha’, foi criada com o objetivo de proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar, como bem preconiza o preâmbulo da referida lei:
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; [...]”1.
Desde o seu nascimento a Lei Maria da Penha foi objeto de diversos questionamentos jurisprudenciais e doutrinários sobre sua aplicação, sendo inclusive matéria tanto de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn n. 4.424/DF – quanto de Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADECON n. 19-3/DF. Alguns pontos sobre sua aplicação já se encontram pacificados na jurisprudência e na doutrina, entretanto, ponto bastante controverso ainda é a aplicação dos mecanismos de proteção oferecidos pela Lei n.11.340/06 a homens que sofrem violência doméstica e familiar. O objetivo deste trabalho é analisar, por meio de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, se é possível ou não a aplicação por analogia da Lei Maria da Penha a homens sofredores de tais violências