trabalho de adm mandado de seguranca
Jairo Souza, brasileiro,casado, RG12345-6, CPF: 234.987.123-00, residindo na Rua Dez, 20 no Bairro Parque Dez em Manaus-AM, por seus advogados Maria Edineia da Silva Medeiros e Andresa Nunes Rego, com escritório situado na Rua:10 Av. Brasil onde receberá intimações deste digníssimo juízo, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por seus advogados com base nas disposições do artigo 1º e seguintes da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951 e artigos 5º, incisos XXXV, XXXVI e LXIX, 37, 39 todos da Constituição Federal, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Contra ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Eirunepé, residente e domiciliado no Município de Eirunepé , Estado do Amazonas, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O impetrante é servidor público por meio de aprovação em concurso público para o cargo de assistente administrativo, ao completar 60 anos de idade, apresentou-se no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Eirunepé no estado do amazonas em 10.10.2010 com requerimento, com o intuito de verificar informações acerca de sua situação funcional, em especial no tocante ao tempo de contribuição - serviço para fins de sua aposentadoria. após ter obtido tal informação notou que na contagem de tempo não foram computados quatro períodos de férias. Sendo assim, o impetrante por meio de novo requerimento, e anexados a ele os documentos comprobatórios que foram apresentados no dia 05.11.2011, solicitando a retificação de seu assentamento. No entanto em 15.11.2010, por despacho do Prefeito, publicado em Diário Oficial do Município, o requerente teve ciência de que seu pedido foi indeferido, sob o fundamento de que não havia sido detectado qualquer inexatidão nos dados informados Incrédulo e inconformado com a decisão, o impetrante não vê outra alternativa para garantir seu direito a não ser pelo presente remédio constitucional.
II - DO