DIREITO CONSTITUCIOANL
CÓPIA DO CADERNO COM CORREÇÕES E COMENTÁRIOS
DIREITO CONSTITUCIONAL
CF/88
ALUNO: MOIRELE DUTRA
PROFESSORA: EDUARDO MACAL
ANO: 2014
MESES: SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO.
INTENSIVO RETA FINAL
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
CONCUROS 2014
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
São ações judiciais que visam proteger os direitos fundamentias ou garantias fundamentias.
Esses direitos/garantias estão no Art. 5º nos insisos LXVIII ao LXXIII da CF/88.
São 6 os remédios constitucionais e podem agir das seguintes maneiras:
1: PREVENTIVO: Quando ainda não houve a violação dos direitos.
2: REPRESSIVA: Quando então houve violação dos direitos
Quais são:
1) AÇÃO POPULAR: Para impetrar ação popular tem que ser cidadão ( ou seja, votante). Visa proteger e anular atos lesivos ao patrimônio público ( meio ambiente, patrimônio histórico/cultural, moralidade administrativa e bens públicos )
COMO ESTA NA LEI:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
>>> A AÇÃO POPULAR NÃO É UM REMÉDIO GRATÚITO, ELE PODE TER ISENÇÃO, O QUE É DIFERENTE DE GRATUIDADE, POIS O ART. 5º INSISO LXXVII PREVÊ QUE SÓ ''HABEAS-CORPUS E HABEAS-DATA'' SÃO REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS GRATUITOS , VEJA COMO ESTÁ NA LEI: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. <<<
2) HABEAS-DATA: O habeas-data tem duas finalidades:
a) Acessar informações PESSOAS do impetrante: São relatórios ou dados pessoais que só o impetrante tem acesso e devem estar contidos em banco de dados de entidades governamentais ou de carater social ( SERASA, SPC ). E só pode-se impetrar habeas-data após uma negativa administrativa.
b)Ratificar