Trabalho Contratos
I - INTRODUÇÃO
Há, no mundo sócio-jurídico, inúmeros contratos que têm como elemento central ou relevante de seu objeto a prestação de serviços por uma pessoa a outrem. O enfoque nesse elemento central permite a classificação de tais pactos em um grupo próprio e distintivo, o grupo dos contratos de atividade.
5
2 - CONTRATO
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades,capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
No Brasil, cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser invalidadas pelo juiz, sem que o contrato inteiro seja invalidado. Trata-se da cláusula geral rebus sic stantibus (ou revisão judicial dos contratos), que objetiva flexibilizar o princípio da pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), preponderando, assim, a vontade contratual atendendo à Teoria da Vontade.
A validade do contrato exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Incidem sobre os contratos três princípios básicos:
a) Autonomia da vontade: significa a liberdade das partes de contratar, de escolher o tipo e o objeto do contrato e de dispor o conteúdo contratual de acordo com os interesses a serem auto-regulados.
b) Supremacia da ordem pública: significa que a autonomia da vontade é relativa, sujeita à lei e aos princípios da moral e da ordem pública.
c) Obrigatoriedade do contrato: significa que o contrato faz lei entre as partes.
Dever da veracidade, pacta sunt servanda. Os contratos devem ser cumpridos. “Ninguém é