SAÚDE
O direito à saúde está previsto na Constituição da República de 1988, mais especificamente no seu artigo 196, que assim dispõe:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros gravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.“
O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação uma obrigação do Estado e uma garantia de todo o cidadão.
A Constituição Federal de 1988, objetivou-se estabelecer garantias fundamentais a todo cidadão, propiciando aos indivíduos condições mínimas para o pleno gozo de seus direitos. A partir de então, incluiu-se ao rol dos direitos fundamentais os direitos sociais, consagrando, por conseguinte, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.
Complementarmente, o constituinte de 1988 possibilitou mais uma admirável evolução ao direito constitucional brasileiro ao prever o art. 196 da Magna Carta, vez que consolidou a saúde como direito de todos e dever do Estado, instituindo, ainda, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nesta palestra foram apresentando dados sobre a saúde no Brasil, revelando que, na questão Saúde Pública, o Brasil ocupa a 125ª posição em um ranking com 191 países, organizado pela Organização Mundial de Saúde. “O Sistema Único de Saúde tem enormes avanços, mas o problema está na saúde secundária, isto é, na realização de exames e consultas”, comentou.
- O RS é o Estado que investe menos em saúde no Brasil, mas é o Estado que menos utiliza o Sistema Único de Saúde.
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