Trabalho Civil
Código de Hamurabi: O “Código de Hamurabi foi o primeiro na história em que predominam ideias claras sobre direito e economia”. Trata-se de um sistema codificado de leis, surgido na Mesopotâmia, através do rei da Babilônia, Hamurabi (1792-1750 a.C.), também con- hecido por Kamo-Rábi, que reviu, adaptou e ampliou diversas leis suméri- as e acadianas. Tal código contém 282 dispositivos legais e foi descoberto graças a uma expedição francesa, chefiada pelo arqueólogo Jacques Morgan, sendo tais dispositivos conhecidos por intermédio de uma versão gravada em uma estrela de basalto negro, encontrada originalmente em Susa-Irã, mas que hoje é conservada no Museu do Louvre. Seu princípio geral era a ideia de que “o forte não prejudicará o fraco”, pelo que sua interpretação nos demonstra que havia uma preocu- pação constante de conferir ao lesado uma reparação equivalente, o que ficou mais conhecido através do seu célebre axioma primitivo “olho por olho, dente por dente” (a lei de Talião). O Código de Hamurabi buscava, in- dubitavelmente, a reparação das lesões ocorridas, materiais ou morais, condenando o agente lesante a sofrer ofensas idênticas (aplicação da “Lei de Talião”) ou pagar importâncias em prata (moeda vigente à época).
Grécia antiga: A civilização grega assumiu um papel importantíssimo na história do homem e, graças aos seus pensadores, seu sistema jurídico atingiu pontos bastante elevados, com reflexos, inclusive, na vigente Teoria Geral do Estado. As leis gregas outorgavam ao cidadão e aos seus respectivos bens a necessária proteção jurídica, além de fixarem que a reparação dos danos a eles causados assumiria sempre um caráter pecuniário, afastando a vingança física e pessoal como forma de satisfação ao lesado. Sem qualquer dúvida, “a influência cultural dessa civilização foi marcante, na medida em que