Trabalho civil
A Justiça Federal integra o Poder Judiciário da União, cuja estrutura está prevista no artigo 92 da Constituição Federal. Art.92-São órgãos do Poder Judiciário : I- O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
I-A- O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ;
II- O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
III- OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS;
IV- OS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO;
V- OS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS;
VI- OS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES;
VII- OS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. § 1º O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS TRIBUNAIS SUPERIORES TÊM SEDE NA CAPITAL FEDERAL.
§ 2º O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS TRIBUNAIS SUPERIORES TÊM JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
ART.109- AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR :
I - AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES, EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTES DE TRABALHO E AS SUJEITAS À JUSTIÇA ELEITORAL E À JUSTIÇA DO TRABALHO;
II - AS CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS;
III - AS CAUSAS FUNDADAS EM TRATADO OU CONTRATO DA UNIÃO COM ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL;
IV - OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS OU EMPRESAS PÚBLICAS, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES E RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA ELEITORAL;
V - OS CRIMES PREVISTOS EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO NO