Trabalho cdc
Joelma da Mota
Ester Abigail de Souza Lemos
Artur
Geniarly
Vinícius
Aldízio
DIREITO DO CONSUMIDOR
SEÇÃO II - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
FORTALEZA
2013.1
Ester Abigail de Souza Lemos
Joelma da Mota
Artur
Vinícius
Aldízio
DIREITO DO CONSUMIDOR
SEÇÃO II - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
Direito do consumidor ao
curso de gestão comercial
da Faculdade Metropolitana
da Grande Fortaleza, como
requisito para obtenção de
aprovação da certificação
parcial do módulo de
gestão em finanças. Sob
orientação do Professor
João Willame.
FORTALEZA
2013.1
SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
O CDC não proíbe a convenção sobre o ônus da prova, mas, sim, tacha de nula
a convenção, se esta trouxer prejuízo ao consumidor.
Para se entender melhor é necessário saber o que é ônus da prova, é uma
ferramenta e um termo utilizado no Direito usada para definir quem é a pessoa
responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. O termo especifica que a pessoa
responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as
provas necessárias para sustentá-la.
Este inciso defende que o fornecedor fica responsável, tendo ou não culpa,
ignorando ou não os vícios e defeitos do produto, responderá sempre pelos danos que o
consumidor vier a sofrer. Na inversão do ônus da prova não há qualquer condicionamento
à condição de ser o consumidor hipossuficiente, pois este não tem uma definição