Ppra
PPRA
MALHAS MARTINS
2013-2014
Vigência:
11-03-13 a 11-03-14
MALHAS MARTINS
2013-2014
Vigência:
11-03-13 a 11-03-14
Índice
1. Introdução 2. Objetivo 3. Registro de dados 4. Planejamento de ações 5. Responsabilidades 6. Histórico e caracterização geral da unidade 7. Doenças ocupacionais registradas 8. Levantamento de riscos anteriores 9. Planilhas de avaliação (documento base) 10. Cronograma anual 11. Recomendações em conformidade com as demais normas regulamentadoras
NR01: Disposições gerais
NR05: Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
NR06: Equipamento de proteção individual (EPI)
NR07: Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)
NR17: Ergonomia
NR26: Sinalização de segurança 12. Conduta em caso de acidente 13. CAT- (Comunicação de acidente de trabalho) 14. Prevenção de combate a incêndio 15. Encerramento e responsabilidade pelas informações para elaboração e responsabilidade técnica do documento
1-Introdução
Esta documento estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação e saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento consequente controle de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Classificações dos fatores de riscos Riscos físicos | Riscos químicos | Riscos biológicos | Ruídos | Poeiras | Vírus | Vibrações | Fumos | Bactérias | Radiações