Recurso inominado
Autos n. xxxx
xxxx já qualificado nos autos em epígrafe, que move contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, por seu procurador infrafirmado, vem perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença, dela interpor o presente RECURSO INOMINADO, a teor das disposições contidas na Lei nº 10.259/01, pelas razões e fundamentos a seguir expostos.
Requer, assim, seja recebido o presente recurso e, cumpridas as formalidades legais, subam os autos a consideração Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de xxxx.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
xxxx de 2008.
xxxxx
EGRÉGIA TURMA DE RECURSOS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE xxxxx
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Apesar da cultura e erudição jurídica do MMº Juiz “a quo”, que lhe confere não somente a autoridade para reconhecer o legal e o ilegal e distinguir o justo do injusto, “data venia” merece reforma a douta sentença de dos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Recorrente requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição, sob o benefício nº xxxx (DER 13/09/1993), o qual restou deferido, tendo sido computado 32 anos, 02 meses e 10 dias.
Na data de 06 de junho do corrente o Recorrente aforou a presente revisional com objetivo de reconhecer a atividade especial e converter em tempo comum os períodos de: 01/10/1965 a 12/08/1970; 19/08/1970 a 31/12/1970; 15/02/1971 a 16/12/1971; 11/08/1975 a 29/09/1976; 20/10/1976 a 20/01/1982; 05/11/1990 a 09/06/1991 e 24/07/1991 a 12/09/1993, em que laborou exercendo a função de tecelão, em atividades sujeitas às condições especiais, consequentemente não obteve concessão de aposentadoria integral.
Ocorre, que o MMº Juiz “a quo” julgou improcedente a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, acolhendo a