PPRA
È a sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, ele trata de uma legislação federal que foi emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego a cerca de 19 anos atrás, ele tem como objetivo estabelecer uma metodologia que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, aos riscos do ambiente de trabalho.
O PPRA compreende os tipos de riscos ambientais como agentes físicos, químicos e biológicos que existem nos ambientes de trabalho em função da natureza, concentração e intensidade e também o tempo de exposição que são os fatores capazes de causar danos a saúde da pessoa que trabalha no local, o PPRA deve ser feito por todos os profissionais e instituição que admita trabalhadores como empregados sem importar o grau de riscos ou a quantidade de empregados, sendo assim tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria são obrigados a ter o PPRA cada um com suas características e propriedades.
A elaboração de um PPRA deve ser feita por uma pessoa legalmente habilitada como um técnico de segurança um engenheiro de segurança ou médicos do trabalho. O PPRA não é um documento é uma ação continua, mas tem um documento –base gerado quando de sua elaboração e as ações que o compõem, o programa pode ser solicitado pelo fiscal caso uma empresa tenha um documento-base mas ela não o aplica, sendo assim o fiscal entendera que não existe um programa na empresa.
PCMSO
O PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ele é uma legislação federal, emitida pelo Ministério do Trabalho no mesmo tempo que o PPRA a 19 anos atrás.
O PCMSO tem como objetivo monitorar os trabalhadores através de exames laboratoriais para identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos operários. O PCMSO não existe sem o PPRA porque o objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle, já o PCMSO tem como objetivo controlar os riscos que o PPRA não conseguiu eliminar sendo assim deve existir os