Ppra
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É uma obrigação de todas as empresas que contratam funcionários em sua empresa. É um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Esse programa deve assegurar a preservação da saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminadores.
2 – Qual o objetivo do PPRA?
O objetivo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores , através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, conforme estabelecido pela NR-09.
3 – O que são riscos ambientais? Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
4 – Quais os riscos ambientais que devem ser considerados em um PPRA? Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
5 – Os riscos ergonômicos e de acidentes também devem considerados? Por quê?
O PPRA não deve ser confundido com o Mapa de Risco (NR-05), sendo que o PPRA é um programa de higiene ocupacional e o Mapa de Risco é um estudo qualitativo realizado pelo próprio trabalhador, através da CIPA, portanto no PPRA não são considerados os riscos ergonômicos e riscos de acidentes.
6 – Quem está obrigado a fazer o PPRA? A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória