Trabalho CDC
I – PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO USO DA INTERNET – ALICERCES AXIOLÓGICOS
A lei 12.965/2014, considerada como Marco Civil da Internet, estabelece em seu artigo 3º os Princípios que disciplinam o uso da internet no Brasil. São os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII - preservação da natureza participativa da rede;
VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Ressalta-se que, por determinação do parágrafo único, os princípios retrocitados não excluem aqueles já disciplinados no Código de Defesa do Consumidor ou Tratados Internacionais, vejamos: "Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Vale lembrar que os princípios fundamentais admitidos pelo Código de Defesa do Consumidor são: a. Princípio do protecionismo do consumidor, previsto no art. 1º, lei 8078/90; b. Princípio da vulnerabilidade do consumidor - art. 4º; c. Princípio da hipossuficiência do consumidor - art. 6º; d. Princípio da boa-fé objetiva - art. 4º; e. Princípio da transparência ou da confiança - arts. 4º, caput, e 6º, III; f. Princípio da função social do contrato; g. Princípio da equivalência negocial - art. 6º, II; h. Princípio da reparação integral dos danos - art. 6º, VI.
Neste sentido,