CDC TRABALHO FINAL
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ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
PROJETO DO PRODUTO
Veiga de Almeida
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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Veiga de Almeida
INTRODUÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor trata das relações de consumo em todas as esferas.
Civil - Define responsabilidades e mecanismos para a reparação de danos causados.
Administrativa - Define os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo.
Penal – Estabelece tipos de crimes e punições.
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Veiga de Almeida
DISPOSIÇÕES GERAIS
Consumidor - é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço.
Fornecedor - é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve algum tipo de atividade.
Produto - é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Serviço - é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo.
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TROCA / DEFEITO
Segundo o CDC a troca do produto somente é obrigatória no caso de defeito.
Ex. Um sapato de tamanho menor, uma roupa de cor que lhe desagrade não dá direito da troca.
O consumidor pode exigir que o produto seja trocado, o dinheiro devolvido ou aceitar o produto defeituoso com um desconto no preço.
Não existe a obrigação do fornecedor de trocar por mal uso ou por desgaste decorrente do tempo de uso. UVA
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Veiga de Almeida
GARANTIA
Todo produto ou serviço adquirido pelo consumidor tem uma garantia concedida pela lei.
Para bens duráveis (ex. geladeira, computador, etc.), a garantia é de 90 dias.
Para bens não duráveis (ex. alimentos, corte de cabelo, etc.), é de 30 dias.
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PROPAGANDA ENGANOSA
O código proíbe a publicidade enganosa.
Ex. Se o fornecedor anuncia que dará um brinde a todos os consumidores ou anuncia que se comprar até determinado