TRABALHO DE CDC
MBA GESTÃO EMPRESARIAL
DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR
TURMA: 48 – FORTALEZA-CE – 22 DE ABRIL DE 2013-04-22
PROF. JULIO BEZERRA LEITE
CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES
VANESSA PORTELLA DE MELLO LIMA
WALDIR PICCININI DE MOURA
QUESTÃO 01:
Identificando graves defeitos na construção, a defesa civil interditou o Prédio Cruzeiro, o que acarretou abalo financeiro e psicológico a seus moradores.
Indignados, os moradores ajuizaram ação indenizatória em face da Construtora, da Incorporadora e, ainda, em face do Diretor Presidente das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário, pleiteando danos morais e materiais, estes correspondentes à desvalorização do imóvel e também ao montante correspondente ao aluguel de um imóvel similar durante o período de interdição do prédio.
Em contestação, a Construtora sustenta que não firmou qualquer contrato com os autores, alegando que somente faz parte do mesmo grupo econômico da empresa incorporadora.
A Incorporadora alega que o evento ocorreu em consequência de fato fortuito, uma vez que os defeitos de construção decorreram de erros no cálculo estrutural realizado pelo engenheiro contratado. Por fim, o Diretor sustenta que as empresas possuem personalidade jurídica própria, postulando sua exclusão do polo passivo da ação.
Decida a questão fundamentadamente.
RESPOSTA:
Inicialmente, cumpre assinalar que a responsabilidade do construtor decorre do contrato de empreitada, onde uma das partes, denominado empreiteiro se obriga a realizar uma obra por intermédio de terceiros ou pessoalmente, recebendo uma remuneração que é fornecida pelo proprietário da obra.
A obrigação derivada de tal contrato é a de resultado, onde a obrigação principal é executar a obra, como contratualmente pactuada.
Assim, deve ser certo e determinado o resultado, onde do contrário, gera o inadimplemento ou mora contratual.
“A responsabilidade do construtor é de