Trabalho Adm Contratos Administrativos
ANA CLARA TOSCANO ARANHA PEREIRA
TIA: 3125259-1
7°E
Características dos Contratos Administrativos
Prof. Lucia Helena Polleti Bettini
São Paulo - SP
1. INTRODUÇÃO
No Direito Privado entende-se por contrato a relação jurídica formada por um acordo de vontades, com obrigações reciprocas e com a proibição da alteração ou extinção do contrato de forma unilateral. Os contratos administrativos, uma vez que regidos pelo Direito Administrativo, assujeitam-se às regras e princípios do Direito Público conforme disposto no art. 54 da Lei n. 8.666/93, apresentam certas especificidades.
“Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
§ 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.”
2. CARACTERÍSTICAS
Uma das especificidades mencionadas é a necessidade da Administração Pública estar sempre presente em pelo menos um dos polos da relação jurídica, podendo também, ela estar presente em ambos os polos do contrato. Exemplo disso seria um contrato administrativo entre a União e o Estado de São Paulo.
O interesse público é o princípio norteador de tais contratos, por esse motivo os contratos administrativos diferem de diversas formas dos contratos do direito privado. Entre estas diferenças, está a prerrogativa do Estado e a sujeição dos particulares, podendo então haver alterações e até a extinção de forma unilateral, desde que justificadas pelo interesse