Resumo de Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
CAPÍTULO 1 – ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
NOÇÃO DE ESTADO
É um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público) soberano, formado pelos elementos povo; território e governo soberano.
* Forma de Estado:
- Unitário: marcado pela centralização política.
- Federado: tem como característica a descentralização política. Não existe subordinação entre os diversos entes federado no Brasil. A relação é caracterizada pela coordenação, tendo, cada um, autonomia política, financeira e administrativa.
OBS: No Brasil a forma federativa de Estado constitui clausula pétrea.
* Poderes do Estado:
- Legislativo, executivo, judiciário: são poderes da União independentes e harmônicos entre si.
OBS1: A constituição veda que haja deliberação sobre Emenda à constituição tendente a abolir a separação dos Poderes.
OBS2: Não há rígida, absoluta divisão dos Poderes, mas sim preponderância na realização dessa ou daquela função. NOÇÃO DE GOVERNO:
Designa o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. Está relacionada com a função política de comando, de iniciativa e de estabelecimento de objetivos e diretrizes do Estado.
* Sistema de Governo: Forma com que se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções de governamentais. São eles:
-Presidencialismo: predomina o princípio da divisão dos Poderes. O PR acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe do Governo. Não depende da confiança do legislativo para sua investidura, por sua vez o Legislativo não está sujeito à dissolução.
- Parlamentarismo: predominante colaboração entre os Poderes Executivo e Legislativo. O Poder Executivo é dividido em duas frentes: uma Chefia de Estado, exercida pelo PR ou Monarca; uma Chefia de Governo, exercida pelo 1º Ministro ou pelo Conselho de Ministro.
* Forma de Governo:
Está relacionado com a maneira como se dá a