Licitações
► LEI
8.666/93 - São 126 artigos
Regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
A Lei nº 8.666/93 trata das licitações e dos contratos administrativos.
É dividida em cinco capítulos, a saber: Capítulo I – Das Disposições
Gerais; Capítulo II – Da Licitação; Capítulo III –
Dos Contratos; Capítulo IV – Das Sanções
Administrativas e da Tutela Judicial; Capítulo V
– Dos Recursos Administrativos.
Contrato Administrativo(Doutrina)
É o ajuste entre a administração pública e o particular dotado de cláusulas que estabelecem prerrogativas à administração.
☼ São contratos que se diferenciam dos tratamento dispensado aos contratos de direito privado
☼ CARACTERISTICAS:
−
Umas das partes é a Administração Pública
−
Regime jurídico de direito público(cláusulas exorbitantes) −
O contratante particular tem garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
OBS. Nem todo contrato firmado pela ADM pública é contrato administrativo. Existem contratos firmados pela ADM pública que são regidos pelo direito privado(ex. Locação, financiamentos, seguro)
CLÁUSULAS EXORBITANTES (Art. 58 )
Elaboração do Instrumento Contratual
► Deve ser em regra escrito(exceção, art 60, compras de pequeno valor e pronta entrega que podem ser feitas de forma verbal)
►Para modalidades de concorrência/tomada de preço é
obrigatório termo de contrato(instrumento que reproduz a exigências do edital de licitação.)(art55)
♦Em contratações de menor valor a lei permite a substituição do instrumento por outros documentos.
Ex. Carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra, ordem de execução.
►Vinculação: Se o contrato foi precedido de licitação seu instrumento será vinculado ao edital/proposta vencedora.
Duração (Art. 3 §2 )
Os
contratos firmados pela ADM Pública, em regra, tem sua duração limitada a