Licitações
1. O que é concorrência?
É uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório. Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas.
2. O que é pregão?
É uma modalidade de licitação, onde é realizado lances sucessivos e decrescentes, saindo vencedora a proposta de menor valor. Não existe limite de valor, e o edital deve ser divulgado na imprensa oficial ou jornal de circulação local. Pode ser presencial ou eletrônico. È caracterizado por inverter as fases do processo licitatório comum regido pela Lei 866, primeira são apresentadas as propostas , para posteriormente proceder o julgamento da habilitação dos licitantes.
3. O que é tomada de preços?
É uma modalidade de licitação presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços baseia-se em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei 8666/93. Tal cadastro pode ser executado em até 3 dias antes da data de recebimento das propostas. Poderá ser aplicada para valores até R$650.000,00 para os casos de materiais e serviços e R$1.500.000,00 para obras de engenharia.
4. O que é convite?
O convite é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Os interessados devem pertencer ao ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite