Licitações
PALAVRAS CHAVE: Licitações públicas, Parcerias Público Privadas; Administração Pública.
Atualmente muito tem se falado a respeito das chamadas Parcerias-Público-Privadas (PPP’s), de modo que algumas questões sobre o tema devem ser tratadas mais pormenorizadamente, tendo em vista a necessidade de conhecimento mais aprofundado acerca do tema. Assim, devem-se pautar alguns questionamentos, tais como: as diferenças entre as PPP’s, as licitações e concessões públicas?
Assim, a Lei 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, definiu que os projetos onde se é possível instituir as PPP’s só podem ser empregados frente aos contratos cujo valor não seja inferior a R$20 milhões de reais, bem como aqueles onde o prazo de duração não seja inferior a 5 anos, se restringindo também, a contratos onde se pratique o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obras e serviços, tudo isso, conforme artigo 2º da Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004.
Desse modo, podemos concluir que, para haver a parceira público privada, dever-se-á adotar uma prévio e obrigatório procedimento licitatório, sendo que este procedimento, pelas determinações da citada legislação especial, deverá pautar-se pelas normas da modalidade de licitação concorrência, conforme determinação do artigo 10 da referida Lei.
Ressalta-se ainda, que nesta licitação pela modalidade concorrência será selecionada a proposta mais vantajosa à Administração Pública, devendo ser observadas as regras legais procedimentais, com aplicação subsidiária das disposições da Lei 8.666/93, o que nos demonstra que o tipo de licitação a ser