licitações
ADMINISTRATIVOS
2009
Legislação
Câmara dos
Deputados
Lei de Licitações e
Contratos Administrativos
Brasília | 2009
Legislação
Lei de Licitações e
Contratos Administrativos
Apresentação
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, aplicáveis no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Suas disposições regulamentam o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que exige a realização de licitação pelos órgãos e entidades públicas, ressalvados os casos especificados em lei, previamente à celebração de contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes.
A Lei nº 8.666, de 1993, constitui instrumento de extrema relevância para o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade nos contratos e outros ajustes firmados pela administração pública com particulares e entes públicos.
A Câmara dos Deputados busca contribuir, com a presente edição, para a divulgação desse instrumento legal tão importante nas atividades cotidianas do setor público, incluindo seus órgãos de fiscalização, bem como no controle social da aplicação dos recursos públicos.
Michel Temer
Presidente da
Câmara dos Deputados
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53ª Legislatura – 3ª Sessão Legislativa
2009
Presidente
1 Vice-Presidente
2o Vice-Presidente o 1o Secretário
2o Secretário
3o Secretário
4o Secretário
Michel Temer
Marco Maia
Antônio Carlos
Magalhães Neto
Rafael Guerra
Inocêncio Oliveira
Odair Cunha
Nelson Marquezelli
Suplentes de Secretário
1o Suplente
2o