Licitações
Acadêmico:
Weiser Soares Canedo - 02603855140
Junho
2015
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços, onde assim poderá escolher a empresa que tem qualidade custando menor preço aos cofres públicos.
Segundo a Lei de Licitações, a execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de bens para o setor público, além das alienações e locações devem ser contratados através de licitações públicas, exceção ao que a própria Lei de Licitações e suas alterações posteriores permitem que sejam contratadas diretamente, na forma de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A lei que regula o processo de licitação, as contratações diretas e os contratos públicos é a Lei nº 8.666, de 1993, também chamada Lei de Licitações. Essa lei regula o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo normas gerais para as licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É importante frisar, ainda, que a doutrina jurídica brasileira consagrou o princípio de que as normas referentes às compras e contratações no setor público devem sempre ser interpretadas em favor da ampliação do número de concorrentes nos certames.
A legislação admite apenas as seguintes modalidades, sendo vedada a criação de novas modalidades ou a junção de modalidades diferentes:
Pregão, eletrônico ou presencial;
Concorrência;
Tomada de preços;
Convite;
Concurso;
Leilão;
A nomeação das comissões deve acontecer através de ato administrativo próprio, como portaria ou decreto, por exemplo.
A comissão de licitação tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e