3 Semana 3 ALYNE PROTENCAO E PREVENCAO NO TRABALHO
1291 palavras
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Nome: Alyne Júlio Rodrigues de Carvalho Polo: SENAC, Cornélio Procópio, PR.
Curso: Técnico Segurança do Trabalho
Tarefa - Segue a atividade avaliativa 3 PROTEÇÃO E PREVENCAO NO TRABALHO.
1. De acordo com a NR 29 – Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança no Trabalho Portuário, operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, órgão gestor de mão de obra (OGMO), sindicatos de classe e fornecedores de equipamentos mecânicos têm uma série de responsabilidades. Fale a respeito disso elaborando um texto de sua autoria, sem realizar cópia fiel da norma.
RESUMO 01
OGMO Órgão Gestor de Mão de Obra serve para proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta nr responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual – EPI e equipamentos de proteção coletiva – EPC, observado o disposto na NR - elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR -9; elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, abrangendo todos os trabalhadores portuários observados o disposto na NR.
PLANO DE CONTROLE DE EMERGENCIA (PCE) E
PLANO DE AJUDA MÚTUA (PAM)
São Planos de Contingência para adoção de medidas internas ou em colaboração com órgãos externos (Bombeiros) no caso de situações de emergência, como incêndio e explosão, incluindo socorro a acidentados. Estes Planos estão em consonância com a Convenção OIT-174, a respeito de Acidentes Industriais Maiores. Assim, é necessária atualização científica e tecnológica para a implementação desses planos. Deve-se lembrar de que a elaboração desses planos é obrigatória também em um processo de Licenciamento ambiental.
A CIPA (CPATP) E O SESMT (SESSTP) DA NR-29:
Após 12 anos de sua publicação, a NR-29