trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho
(Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil).
ATENÇÃO: Antes de enviar o pedido, efetuar o pré-cadastro do mesmo, no endereço http://migranteweb.mte.gov.br/migranteweb/login.seam)
INFORMAÇÕES:
http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/-span-class-destaque-atencao-span-novo-sistema-da-cgig-migranteweb-comeca-a-funcionar-no-dia-25-08-2010-clique-e-confira-o-que-muda-com-o-novo-sistema-da-coordenacao-geral-de-imigracao-cgig.htm
Tipos de visto: Temporário
Prazo do visto: Até dois anos, prorrogável.
Objetivo: Exercício de atividades remuneradas com vínculo de emprego com entidade estabelecida no Brasil.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(os documentos produzidos fora do país deverão ser legalizados em Repartição Diplomática Brasileira no exterior e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil – art. 1º, §7º da RN nº 74/07)
“Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho” - art. 1º, caput, da RN nº 74/07 e anexo (obtenha aqui o formulário de requerimento);
“Formulário da Requerente e do Candidato” – art. 1º, inciso III da RN nº 74/07 (obtenha aqui o formulário modelo I): Na informação da remuneração a ser recebida no Brasil, deve ser observado o disposto no art. 3º, caput, da RN nº 74/07 que somente admite a concessão de autorização de trabalho quando a remuneração a ser paga ao estrangeiro no Brasil não for inferior à maior remuneração percebida no Brasil para o exercício da mesma função/atividade na entidade requerente. Caso se trate de transferência de estrangeiro para empresa do mesmo grupo econômico, deverá, também, ser observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da RN nº 74/07, que somente admite a concessão de autorização de trabalho quando a soma da remuneração a ser percebida no Brasil com eventual