ESTRANGEIRO Procedimentos Para Contratação (Aspectos Trabalhistas)
O trabalho de cidadão estrangeiro no Brasil é regido pela Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, regulamentada pelo Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981. Essas normas estabelecem diretrizes e orientações de caráter geral no que concerne à situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
A Resolução Normativa do Ministério do Trabalho n° 74, de 09 de fevereiro de 2007 disciplina os procedimentos a estrangeiros.
Conforme a Resolução Normativa do MTE n° 74/2007, artigo 1°, a pessoa jurídica interessada na chamada de mão-de-obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento.
A Resolução Normativa n° 99, de 12 de Dezembro de 2012 disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
O Ministério do Trabalho e Emprego estabelecerá procedimento que simplifique a apresentação de documentos pelas requerentes que demandem grandes quantidades anuais de autorizações de trabalho à Coordenação Geral de Imigração.
2. CONCEITOS
Segue abaixo, conceitos conforme informações obtidas no site do Ministério do Trabalho, para melhor compreensão da matéria.
a) Autorização de trabalho a estrangeiros é o ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.
b) Visto é o ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração.
c) Visto Temporário é a autorização concedida pelo Ministério das