O TRABALHADOR ESTRANGEIRO EM ANGOLA COMO POTENCIAL TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
24487 palavras
98 páginas
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADEAGOSTINHO NETO
TRABALHO DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIREITO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
O TRABALHADOR ESTRANGEIRO EM ANGOLA
COMO POTENCIAL TITULAR DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS
SANDRA VIGÁRIO
LUANDA
MARÇO 2009
ÍNDICE
1.
2.
INTRODUÇÃO
RAZÕES QUE ESTIVERAM NA BASE DA REVISÃO DA LEI N.º3/94, DE
21 DE JANEIRO
3.
IMIGRAÇÃO ILEGAL EM ANGOLA
4.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
5.
EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS
6.
DIREITOS E DEVERES DOS ESTRANGEIROS EM ANGOLA
7.
GARANTIAS DOS ESTRANGEIROS EM ANGOLA
8.
REGIMES DE ENTRADA E SAIDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
8.1. ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL
8.2. RECUSA E INTERDIÇÃO DE ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL
8.3. SAIDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
9.
TIPOLOGIA DOS VISTOS DE ENTRADA
10. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO TERRITÓRIO NACIONAL
11. DOCUMENTOS DE VIAGEM A EMITIR PARA ESTRANGEIROS
12. INFRACÇÕES MIGRATÓRIAS
13.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO DO TRABALHO
14.
OS DIREITOS DOS TRABALHADORES ESTRANGEIROS
14.1. O PRINCÓPIO DA EQUIPARAÇÃO NO DIREITO LABORAL
14.2 PROTECÇÃO DO ESTRANGEIRO NA SEGURANÇA SOCIAL
14.2.1. PROTECÇÃO NA VELHICE
14.2.2. PROTECÇÃO NOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS
PROFISSIONAIS
14.3. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL
14.4. DIREITO À GREVE
14.5. DIREITO DE IMPUGNAÇÃO
15.
DEVERES DOS TRABALHADORES ESTRANGEIROS
16.
O TRABALHADOR ESTRANGEIRO NA ACTIVIDADE PETROLÍFERA
17.
FORMALIDADES DO CONTRATO DE TRABALHO
17.1 FORMALIDADES ESSENCIAIS
17.2 FORMALIDADES NÃO ESSENCIAIS
18.
DISPOSIÇÕES FINAIS
19.
BIBLIOGRAFIA
2
ABREVIATURAS
LG – Lei Geral do Trabalho
SADC – Comunidade para o Desenvolvimento da Africa Austral
CEEAC – Comunidade Económica dos Estados da Africa Central
CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa
CP – Contrato-Programa
PDRH – Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos
SME – Serviço de Migração e Estrangeiros
LC – Lei Constitucional
CRP – Constituição da