Tendo em vista a conecção com a autonomia da vontade das partes, as grandes vantagens da arbitragem refere-se à possibilidade de escolha do procedimento e do árbitro, o que garante maior celeridade na solução do litígio. Porém, os limites da autonomia da vontade variam em cada sistema jurídico. Por outro lado, a arbitragem tem se tornado mais formal e muitas vezes caro. http://rodrigofneves.blogspot.com.br/2009/06/nocoes-gerais-da-arbitragem-ricardo.html ad hoc é a necessidade de cooperação das partes e dos seus conselheiros, que vão fazer suas escolhas norteadas pelos fatos que originaram o conflito (escolhas das regras sobre medida para o conflito). A arbitragem ad hoc permite uma maior flexibilidade na adequação das regras e3 – Vantagens da arbitragem13 A doutrina tem noções relativamente harmonizadas referentes às reputadas vantagens da arbitragem. Trata-se claramente de vantagens que possuem um caráter relativo e que foram estabelecidas fundamentadas nos princípios norteadores do instituto. Entre as principais vantagens reconhecidas, podem ser destacadas: a liberdade de escolha do árbitro; a liberdade de escolha das regras aplicáveis; a celeridade; a confidencialidade. 3.1 – Liberdade de escolha do árbitro Na arbitragem as partes em conflito têm a faculdade de efetuar a escolha do julgador. Essa liberdade de escolha permite que os litigantes indiquem indivíduos que reputem competentes para administrar e decidir de forma justa o conflito. É relativamente comum que a opção recaia em pessoas que possuem conhecimentos técnicos sobre as matérias objeto do conflito e sejam reputadas como equilibradas; imparciais; justas e éticas, detentoras da confiança das partes. 13 Sobre as vantagens da arbitragem recomenda-se, entre outras, a leitura das seguintes obras: CARMONA, 1998, p. 71-75; MORAIS, 1999, p. 213-214; REDFERN; HUNTER, 1999, p. 45-48; FRICK, 1999, p. 07; SANTOS, 1986, p. 60-63; GUTT, 1984, p. 87-89; COLEÇÃO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 2 - Acesso à Justiça I I