TGP Aula 2
Processo II
Professora Ana Carolina
Revisão Científica do direito processual Início
– 1868, Bülow, Teoria das exceções
processuais e os pressupostos processuais; Praxe;
A forma como a lei aborda o
processo;
Estudo
do processo segundo sua natureza
jurídica;
Relação
jurídica;
Contribuição
de Bülow:
◦ Buscou uma explicação publicista ao processo; ◦ Provocou um movimento científicoprocessual,
que
deu
origem
renovação do direito processual.
a
As modificações relevantes ◦ Independência do direto processual;
◦ Os conceitos e questões primordiais do direito processual são examinados de acordo com os critérios rigorosos do direito processual;
◦ Material utilizado pelos procedimentalistas são substituídos pelo sistema;
◦ Muda o foco do estudo da matéria processual;
Wash
– 1885 – Manual de direito
processual civil alemã;
Pretensão
da tutela jurídica (Direito a
ação);
Ação
x direito material
Demonstração
da autonomia da ação;
Goldschmidt
– contesta a natureza
jurídica do processo, dizendo ser um conjunto de situações jurídicas;
Chiovenda
– 1903 – conferência “A
ação no sistema jurídico” – nova sistematização do direito processual, para os países da américa latina.
Autonomia e publicização do direito processual
◦ Direito processual é uma disciplina autônoma; ◦ Processo – feição publicista;
◦ Ação – direito subjetivo processual, de caráter público, de invocar a jurisdição do Estado-juiz;
◦ Jurisdição – função estatal de declarar e realizar o direito.
◦ Direito material x Direito processual;
◦ Processo tem natureza instrumental;
◦ Revisão conceitual de ação e de processo, criou a dogmática processual; ◦ Direito processual – objeto e princípios próprios.
“O processo como instrumento da jurisdição, a ação como direito de provocar a jurisdição e a própria jurisdição enquanto atividade pública de atuar a lei têm a regulamentação disciplina pelo direito processual.”
(Carreira Alvim – PLT)
Unitarismo e dualismo na